Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

3 centenas de Oficiais de Justiça em regime de substituição

      Os Oficiais de Justiça não estão preocupados apenas com a questão remuneratória, embora seja, obviamente, um dos fatores que mais os irrita, mas com muitos outros aspetos igualmente irritantes que estão em cima da mesa que delineia o percurso para o incerto futuro regulatório da sua vida profissional.


      Um dos aspetos mais irritantes prende-se com a arbitrariedade das nomeações para cargos ou afetações a funções, sem que haja critérios transparentes, acessíveis e compreensíveis para todos.


      Enquanto que as normas estatutárias tentaram, ao longo destas mais de duas décadas, aportar essa transparência e justiça na movimentação, colocação e afetação de Oficiais de Justiça, designadamente através dos Movimentos (ordinários e extraordinários), assistiu-se, em simultâneo, a uma degradação e paulatina deterioração desse mesmo objetivo de transparência, especialmente após a criação da figura das mini-direções-gerais-locais e seus superpoderes discricionários.


      Hoje coloca-se e recoloca-se, seja no judicial ou no Ministério Público, mas especialmente no regime de substituição de cargos de chefia, estes com aumento de remuneração, pelo tempo que as pessoas merecerem a confiança ou a simpatia, o que pode durar anos, havendo mesmo casos extraordinários que a contagem já se pode fazer em décadas.


      Entretanto, os outros, ficam com o caminho barrado, vendo como de nada lhes valeu o tempo perdido na dedicação ao serviço e aos estudos, nem sequer a boa classificação obtida nas provas ou nas avaliações de desempenho, porque, ou não estão próximos dos centros decisores, ou não reúnem outros aspetos mais comezinhos do dia a dia.


      As nomeações para os cargos em regime de substituição sem abertura a todo o universo de candidatos possíveis é, pois, algo que muito vem irritando os Oficiais de Justiça e é mesmo algo que os sucessivos governos dizem que querem combater e, pasmem-se todos, é algo que o próprio Ministério da Justiça e até a sua atual ministra da Justiça dizem, com orgulho e vaidade, que não é para permitir em lado nenhum.


      Claro que esse lado nenhum, como se sabe, não se aplica, mais uma vez, aos Oficiais de Justiça.


      A este propósito, diz o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na sua última informação sindical, que a ministra da Justiça, “com pompa e circunstância, no dia 20 de junho de 2024, afirmou publicamente, na apresentação da Agenda Anticorrupção, a importância de se


      «Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga.»


      E conclui o SOJ:


      «Ora, a Senhora Ministra da Justiça não pode, sem se sujeitar à crítica, afirmar que as nomeações em regime de substituição devem ser acompanhadas da abertura de concursos públicos e, dentro dos tribunais, aceitar que o “filho do sapateiro ande descalço”.»


      E continuamos a transcrever a informação do SOJ:


      «As nomeações em regime de substituição, dentro dos tribunais e “promovidas” não só pela DGAJ, mas também por magistrados e colegas nossos, oficiais de justiça, têm-se perpetuado durante anos (algumas ultrapassam uma década), servindo para premiar amizades e garantir favorecimentos, cunhas e compadrios. A situação é grave e, ocorresse em outros serviços, seguramente haveria lugar a processos-crime.


      Facto é que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), desde a sua constituição, tem procurado denunciar esta e outras situações. Contudo, e por razões que todos conhecem, deparamo-nos com muitos anticorpos dentro dos tribunais e denunciar estas situações, até por força da passividade da maioria da carreira, não se tem mostrado eficaz.


      Ainda recentemente, logo que Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça reuniu com o SOJ, a questão foi colocada por este Sindicato, mas mereceu o silêncio e indiferença da Senhora Ministra da Justiça.»


      A nota sindical termina com o seguinte apelo:


      «Assim, e por ora, o SOJ solicita aos colegas informem se têm conhecimento de outras nomeações, entretanto ocorridas e que não constem do documento requerido pelo SOJ à DGAJ, pois os números de nomeações em regime de substituição, sem abertura de concurso público, são elevados, mas poderão ser ainda de maior dimensão.


      Posteriormente, o SOJ irá denunciar a falta de coerência do Ministério da Justiça, pois o combate à corrupção não pode ser seletivo. Exige-se a abertura de concurso público!»


      Com esta nota o SOJ disponibiliza uma lista dos regimes de substituição por todo o país, onde se conta um total de 300 Oficiais de Justiça colocados nesse regime.


      Pode aceder ao documento oficial fornecido pela DGAJ ao SOJ diretamente através da seguinte ligação: “Regimes de Substituição”.


      Pode ainda aceder à briosa Agenda Anticorrupção, a menina-dos-olhos de Rita Júdice, que serve a todos menos aos Oficiais de Justiça, seguindo estas hiperligações: “Notícia do Governo sobre a Agenda” e a “Agenda Anticorrupção”.


      Na tal Agenda, encontra a Medida 29º que diz o seguinte:


      «Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga».


      É isso mesmo que os Oficiais de Justiça pretendem, garantir a Agenda, e desde há muito, mesmo quando a dita Agenda não existia.


      Entretanto, o SOJ deixou um pedido aos Oficiais de Justiça, para que verifiquem a lista de substituições, designadamente àquilo que é do conhecimento de cada um, isto é, ao seu núcleo e, ou, comarca, e comuniquem se se mantêm aqueles casos ou se a lista sofreu alguma alteração, para mais ou para menos.


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      Fonte: “SOJ-Info-07OUT2024”.

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