E pronto, todos aqueles que entraram no final de 2017, maioritariamente em dezembro desse ano, completaram um ano do período normal probatório e a lista foi agora divulgada pela DGAJ.
São 250 Escrivães Auxiliares e 33 Técnicos de Justiça Auxiliares que constam na listagem da conversão da sua situação provisória em definitiva.
Destes 283 novos Oficiais de Justiça definitivamente considerados como tal, a grande maioria assim foram considerados com efeitos a dezembro de 2018 e muito poucos posteriormente: 15 em janeiro de 2019 e 1 em fevereiro.
Na lista publicada, no final da lista, encontra-se uma nota que chama a atenção para o facto das faltas ocorridas durante o período probatório e que na lista estão indicadas para cada um, não contaram para a contagem do período probatório, portanto foram descontados esses dias para esse fim e muitos tiveram o período probatório alargado por tal motivo, no entanto, essas mesmas faltas não descontam para a contagem do tempo de serviço (antiguidade), apenas se descontam agora para a conversão mas em termos de antiguidade a contagem ocorre desde o primeiro dia de início de funções.
Dos 283 novos Oficiais de Justiça constantes da lista, quase todos tiveram faltas e viram o seu período probatório ser aumentado na proporção dessas mesmas faltas. Apenas uma pequena parte desses novos Oficiais de Justiça; apenas 14 desses 283, nunca faltaram durante o período probatório. No entanto, no que se refere às faltas superiores a um mês, estas são, também, muito reduzidas e apenas 9 ultrapassaram os 30 dias.
Em termos de vencimento mensal a diferença é muito significativa para estes 283 Oficiais de Justiça, que vão passar a ver o seu vencimento mensal bruto aumentado em cerca de 300,00 (brutos/ilíquidos/antes de impostos/e com suplemento incorporado). Trata-se, pois, de uma mudança importante.
Em termos de regularização dos meses passados, a diferença devida, maioritariamente desde dezembro, será contabilizada e paga com efeitos retroativos.
Este é, pois, um momento muito importante para estes quase trezentos Oficiais de Justiça que ultrapassaram este período probatório e também de grande privação e provações várias que se esforçaram por suportar, longe da família, dos filhos menores, pagando outro alojamento, deslocando-se de vez em quando a casa, não todos os fins-de-semana, com este objetivo ora alcançado e que, finalmente, vem publicado para confirmação e descanso de todos.
É evidente que isto não significa que as suas vidas vão mudar de forma significativa; não deixarão de viver longe dos seus e com as mesmas muitas despesas mas poderão deixar de pedir ajuda à família e aos amigos ou pedir menor ajuda, em face deste amento que, embora, à primeira vista pareça enorme, ainda assim, não é suficientemente significativo para suportar as distâncias e os custos.
Muitos destes Oficiais de Justiça são oriundos do norte do país e estão colocados no sul e em Lisboa, com despesas muito grandes que esgotam todo o rendimento auferido.
Por isso, se se quer ter Oficiais de Justiça em todos os pontos do país, mesmo naqueles para onde ninguém quer ir, há – simplesmente – que ter em conta os custos dessa deslocalização. Pague-se um vencimento razoável aos Oficiais de Justiça e estes irão para qualquer lugar, caso contrário apenas irão por obrigação, contrariados e com constantes faltas.
Veja-se a simples estatística das faltas ocorridas num ano de período probatório em que todos sabiam que seriam prejudicados no tempo. Em 283 apenas 14 nunca faltaram, o que é espantoso; ou não. É do senso comum que a deslocalização familiar provoca grande absentismo e isto aliado a baixos rendimentos faz com que os serviços sejam fácil e sistematicamente prejudicados.
Não há dúvida nenhuma que os baixos salários e as baixas condições de vida proporcionadas aos Oficiais de Justiça, podendo ser uma medida que, à primeira vista, parece ser bastante economicista, na realidade acaba por resultar precisamente ao contrário, ser despesista e completamente prejudicial a este Serviço Nacional de Justiça.
Pode aceder à lista da conversão aqui mencionada, acedendo pela seguinte hiperligação: “Lista de Conversão de OJ em Definitivos”.

