Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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2544 mortes e 2122 hospitalizados

      Ao dia de ontem contabilizam-se em Portugal 2544 mortes pela doença viral pandémica Covid19.


      São mais de dois mil e quinhentas mortes e já chegamos àquele momento em que quase todos sofreram pessoalmente com a morte de familiares seus ou conhecem alguém nestas circunstâncias e temos notícia de familiares de Oficiais de Justiça que faleceram pelo contágio do novo coronavírus.


      Neste momento, estas 2544 mortes (contabilizadas até domingo 01NOV) ocorreram maioritariamente no norte do país, seguida muito perto pela zona de Lisboa e vale do Tejo, depois, já em muito menor número pela zona centro, Alentejo e, por fim, o Algarve, com o menor número de falecimentos do continente. Nas regiões autónomas, o número de mortes é muito inferior a qualquer zona do continente, tendo os Açores mais de uma dezena e a Madeira apenas uma.


      Pelo Decreto nº. 7-A/2020, publicado no Diário da República de 26OUT, decretou o Governo o dia de hoje como dia de luto nacional, desta forma prestando-se a necessária, devida e em dívida homenagem a todos os falecidos e, em especial, às vítimas da pandemia.


      Consta assim no referido decreto:


      «No passado dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia.


      As consequências do novo coronavírus SARS-CoV-2, que se sentem por todo o mundo, têm encontrado ao longo do tempo na sociedade portuguesa respostas que vão desde a consciencialização para as regras de proteção individual e coletiva, cumpridas com civismo pelos cidadãos, à adoção de medidas de restrição de circulação e atividades, económicas, sociais, culturais, entre outras, procurando assim prevenir a transmissão do vírus.


      A atual situação da pandemia da doença COVID-19, que continua a evoluir, afeta muito em particular aquelas e aqueles que perdem familiares, amigos, colegas de escola e trabalho, vizinhos e membros das diversas comunidades e organizações.


      Tal é tanto mais evidente quanto se aproxima o Dia dos Fiéis Defuntos, a 2 de novembro, época tradicional de encontro de famílias e de homenagens aos entes falecidos, o qual se encontrará sujeito, também, a restrições.


      Perante, ainda, a trágica perda de vidas provocada pela pandemia da COVID-19, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população.»


      Hoje, pela manhã, em vez de se retirar a bandeira nacional dos edifícios judiciais e judiciários pelo país fora, será necessário descê-la até ficar a meia-haste.


      Para além desta homenagem com a bandeira nacional em posição de luto, há diversas outras iniciativas levadas a cabo em diversos municípios, como um minuto de silêncio, toque de sinos e sirenes dos bombeiros…


      Esta homenagem e solidariedade para com todos aqueles que viram os seus familiares, amigos ou conhecidos serem vítimas desta pandemia, seja diretamente pelo vírus, seja pela ausência de outros cuidados de saúde que ficaram por ser prestados de forma conveniente por causa da pandemia, não seve apenas de homenagem mas também de momento de reflexão para que todos nos tornemos mais exigentes nos cuidados com a transmissão, adiando o mais possível o contágio.


      E quem não quiser ser cuidadoso por si deve sê-lo pelos outros e esses outros são todos aqueles com quem convivemos diariamente, seja no local de trabalho, seja no café, restaurante, supermercado ou em casa; em todas as casas dos nossos familiares.


      Esta doença mata diretamente pela infeção e mata indiretamente quando sobrecarrega o Serviço Nacional de Saúde, retraindo o tratamento de tantas outras doenças.


      Até ao dia de ontem contavam-se 2122 pessoas hospitalizadas, das quais 284 estão em Unidades de Cuidados Intensivos.


      Por tudo isto, hoje, aqui fica também a nossa homenagem e, bem assim, o alerta.


BandeiraPT-MeiaHaste.jpg


      Fonte: “Decreto nº. 7-A/2020 DR.I-2ºSupl. de 26OUT”.

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