Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

2 Comarcas sem Administrador Judiciário da carreira de Oficial de Justiça

      O Diário de Notícias de ontem (08SET) traz uma notícia e entrevista sobre a nova Associação de Administradores Judiciários (AN.AJud), associação sobre a qual já aqui demos notícia algumas vezes, designadamente, no artigo de 16ABR2026 intitulado: "A nova associação que congrega alguns Oficiais de Justiça" e no artigo de 13JUL2026 intitulado: "Como os maus acordos dos sindicatos vêm destruindo a carreira especial dos Oficiais de Justiça".

      Esta Associação, entre outros aspetos, defende que as funções de Administrador Judiciário devem estar reservadas à carreira dos Oficiais de Justiça.

      Ora, a este propósito, vimos, também ontem (08SET), publicado no Diário da República um extrato de um despacho da presidência do Tribunal de Comarca de Vila Real, no qual nomeia para o exercício de funções de Administrador Judiciário naquela Comarca um Funcionário de Justiça (Técnico Superior) que não é da carreira de Oficial de Justiça e ainda que exerce funções consolidadas nos tribunais desde há cerca de uns parcos 2 (dois) anos.

      Mas nem esta situação é nova, nem o nomeado é novo nestas mesmas funções. Precisamente há um ano, no nosso artigo de 09SET2025, intitulado "Não há Oficiais de Justiça capazes em Bragança?", demos a notícia deste mesmo Técnico Superior nomeado para Administrador Judiciário de um outro Tribunal, o da Comarca de Bragança.

      Claro que a coincidência da nomeação está relacionada com o facto da nomeação emanar da mesma presidente que, extraordinariamente, é comum aos tribunais de comarca de Vila Real e de Bragança, tal como agora o é o Administrador Judiciário das duas comarcas.

      Aquando da nomeação para a Comarca de Bragança, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reagiu, não só com um comunicado, como com uma impugnação administrativa junto do Conselho Superior da Magistratura, que resultou improcedente (NOV2025), por isso, não só se manteve no cargo de Bragança como agora acumula o de Vila Real.

      O “super” Administrador Judiciário, das duas comarcas, entrou para os tribunais na sequência de um concurso aberto em 27 de setembro de 2023, tendo concluído com sucesso o período experimental e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, em 02 de setembro de 2024, isto é, há dois anos.

      Transcorrido o primeiro ano, o Técnico Superior foi elevado à categoria de Administrador Judiciário de Bragança e ao segundo ano passou a acumular o cargo de Administrador Judiciário de Vila Real.

      Parece que continua a não haver Oficiais de Justiça capazes de exercer aquelas funções, não só na Comarca de Bragança, como também na de Vila Real.

      A lei não é taxativa quanto a quem deve ocupar o lugar de Administrador Judiciário, embora remeta para Portaria onde, aí, sim, há uma referência aos Oficiais de Justiça.

      A Lei 62/2013, de 26 de agosto, a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), não especifica.

      O DL 49/2014, de 27 de março, o Regime aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ), não especifica.

      Só na Portaria 288/2016, de 11 de novembro, no seu artigo 2º, se mencionam os Oficiais de Justiça, mas apenas enquanto candidatos ao curso para Administrador Judiciário, estabelecendo as condições de “recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário”, referindo, nesse âmbito concreto, que “podem candidatar-se à frequência do Curso os Oficiais de Justiça”.

      Esta é a situação padrão e normal, tal como normal e padrão é a nomeação de um magistrado judicial para o cargo da presidência do tribunal e não um jurista qualquer, tal como se nomeia um magistrado do Ministério Público para o cargo de coordenador e não um Oficial de Justiça ou qualquer um, ainda que, por exemplo, detenha uma licenciatura em Direito.

      Bem sabemos que nos dias que correm, as substituições, as nomeações precárias, transitórias ou de recurso, são uma constante, cilindrando toda e qualquer norma legal ou moral que estorve, mas, por exemplo, também vemos como, não havendo juiz para ocupar o cargo da presidência em Bragança, não se nomeou uma pessoa qualquer, tendo-se recorrido à acumulação de uma comarca vizinha, mas com alguém detendo a categoria de juiz.

      Já no que se refere à nomeação para o cargo de Administrador Judiciário, surge agora este precedente que, obviamente, nos transporta para novas possibilidades, possibilidades estas que vão ao encontro do desmoronamento em curso na carreira de Oficial de Justiça.

      Por isso mesmo, perante a ausência de uma defesa mais intransigente e mais teimosa que salvaguarde as funções de Administrador judiciário para os Oficiais de Justiça, alguns Administradores Judiciários resolveram criar a referida associação (AN.AJud) com o propósito de defender tais funções, preservando-as para os Oficiais de Justiça, assim defendendo a carreira.

      A recém criada associação aguarda agendamento de reunião com a ministra da Justiça, já reuniu com a diretora-geral da Administração da Justiça, entregando-lhe um caderno de encargos e já emitiu um parecer público no âmbito do processo legislativo de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça promovido pelo Ministério da Justiça, na sequência da publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), cujo diploma, na sua versão final já promulgada pelo Presidente da República, se aguarda seja publicada em Diário da República. Tudo isto já fez esta recém criada associação ainda nas vestes da sua Comissão Instaladora.

      Às perguntas da jornalista sobre a carreira dos Oficiais de Justiça, a Associação responde assim:

      «A defesa da carreira dos Oficiais de Justiça constitui também uma preocupação da AN.AJud, uma vez que a eficiência da administração judiciária depende diretamente da estabilidade, da qualificação e da valorização destes profissionais. Na prática, a carreira atravessa um processo de descaracterização, perda de atratividade e desvalorização acumulada, associado ao desinvestimento e a sucessivas alterações legislativas:

      – Perda progressiva de atratividade e desinvestimento continuado: A carreira tem vindo a perder atratividade ao longo dos anos, fruto de um continuado desinvestimento da tutela. A ausência de uma política pública de recrutamento sustentada conduziu a uma falta crónica de renovação dos quadros, sobrecarregando os funcionários em funções e fragilizando o funcionamento diário das secretarias judiciais.

      – Assimetrias e injustiça relativa: A reestruturação da tabela remuneratória introduzida pelo Decreto-Lei n.º 27/2025 gerou distorções relevantes. Embora os novos ingressos tenham beneficiado da melhoria do valor contributivo e do nível remuneratório inicial, medida necessária para atrair novos profissionais, trabalhadores com 15, 20 ou mais anos de serviço efetivo e acumulado permaneceram estagnados, auferindo valores próximos dos praticados no ingresso. Esta compressão salarial reduz a diferenciação associada ao mérito, à experiência adquirida e aos anos de dedicação.

      – Diluição da identidade de carreira especial: O regime recente aproxima progressivamente os oficiais de justiça do regime geral da Função Pública (LTFP), desmantelando especificidades históricas e remetendo matérias nucleares de progressão, concursos e avaliação para regulamentação diferida por portarias, sem descorar a idade de aposentação, a qual passou de especial a geral.

      – Desmotivação e envelhecimento dos quadros: A conjugação entre perspetivas limitadas de promoção, designadamente a exigência de 12 anos de antiguidade para acesso à categoria de escrivão, e a insuficiente valorização do tempo de serviço contribui para um sentimento de injustiça, dificulta a retenção de profissionais experientes e acentua a desmotivação na carreira.»

      À pergunta da jornalista do Diário de Notícias:

      “Defendendo que a carreira especial está a perder progressivamente a sua identidade. Que consequências concretas isso pode ter para os profissionais e para o funcionamento dos tribunais?»

      «Para os Profissionais:

      – Incerteza e insegurança jurídica: Devido à excessiva remissão de matérias nucleares (como programas de concurso, provas, cursos e critérios de avaliação) para portarias e regulamentações diferidas, retirando previsibilidade ao futuro da carreira.

      – Profunda desmotivação e injustiça salarial: A compressão das tabelas salariais cria assimetrias onde a experiência e a dedicação de décadas de serviço não são valorizadas, deixando profissionais séniores equiparados em vencimento aos novos ingressos.

      – Bloqueio na progressão profissional: A imposição de critérios predominantemente temporais e desproporcionados – como a exigência de 12 anos de antiguidade para acesso à categoria de escrivão – desvaloriza o mérito e transforma a promoção numa expectativa excessivamente distante.

      – Exercício de funções superiores sem adequada estabilização: A aplicação de regras de mobilidade intercategorias, sem mecanismos claros de consolidação, pode conduzir ao exercício prolongado de funções de chefia ou de responsabilidade superior sem a correspondente estabilização jurídica, profissional e remuneratória. A mobilidade não deve transformar-se numa solução permanente para suprir necessidades estruturais de chefia, sem o devido reconhecimento funcional e remuneratório dos trabalhadores.

      Para o Funcionamento dos Tribunais:

      – Perda de profissionais qualificados: A incerteza, a desmotivação e a reduzida atratividade da carreira têm contribuído para a saída de profissionais qualificados e experientes para outros serviços da Administração Pública ou para o setor privado.

      – Incapacidade de retenção e ausência de renovação de quadros: O desinvestimento no setor e as condições pouco aliciantes impedem a fixação e a renovação geracional de trabalhadores nas secretarias judiciais.

      – Risco acrescido para o cumprimento em tempo útil das decisões judiciais: A escassez e o envelhecimento dos quadros técnicos, somados à perda de eficácia e de memória operacional nas secretarias, colocam em sério risco a capacidade de resposta dos serviços, comprometendo diretamente o cumprimento tempestivo e eficaz das decisões proferidas pelos juízes.»

      E pergunta a jornalista: “A associação defende uma revisão global do Estatuto dos Funcionários de Justiça. O que deveria mudar nesse estatuto?”

      «– Consagração direta e integrada em lei: Garantir que matérias estruturantes (recrutamento, concursos, formação, avaliação e aposentação) fiquem consagradas diretamente na lei e não dependentes de portarias e regulamentações diferidas.

      – Preservação da natureza e da autonomia da carreira especial: Reforçar a densidade normativa própria da carreira, evitando a sua assimilação indiferenciada pelo regime geral da LTFP.

      – Equilíbrio nos critérios de progressão: Modelo de promoção que equilibre adequadamente o mérito, a avaliação objetiva, a formação específica e a experiência, em vez do mero fator tempo.

      – Sistema de formação sólido: Reforçar a formação especializada e a qualificação, tanto no ingresso como ao longo do desenvolvimento da carreira.»

      Pode ler toda a notícia-entrevista do Diário de Notícias, aqui em extrato, seguindo a respetiva ligação abaixo indicada como “fontes”.

      Fontes: “Diário de Notícias 08SET2026”, “Diário da República 08SET2026”, “Aviso 12147/2025/2 DR91 Sr.II de 13MAI”, “Despacho 10573/2025, de 08SET” e “Info-SOJ-08SET2025”.

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