Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

17F o Dia dos Oficiais de Justiça

      Num sábado assim, como é este dia de hoje, à tarde, pelas 14H30, estão agendadas 5 concentrações de Oficiais de Justiça em cinco localidades que pretendem dar cobertura nacional.


      Esta inédita iniciativa é da responsabilidade e organização de um pequeno grupo de Oficiais de Justiça e por isso é uma iniciativa inédita, porque não é organizada por nenhum sindicato e parte da iniciativa espontânea dos próprios Oficiais de Justiça.


      Como é óbvio, esta iniciativa não pretende dividir, mas unir, e, por isso mesmo, apesar de ter nascido à margem dos sindicatos, não se mantém à margem das organizações sindicais, motivo pelo qual foram endereçados convites aos dois sindicatos, apelando à participação na iniciativa e contributo para o engrandecimento da ação.


      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que foi o primeiro a responder aos organizadores e a publicar na sua página uma nota informativa, manifestou o seu apoio à iniciativa, nos seguintes termos públicos:


      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) felicita todos os colegas pela iniciativa “Missiva para a classe”, em prol da união de todos os Oficiais de Justiça e com o objetivo maior de continuar a dar visibilidade à nossa causa.


      Acreditamos que só juntos podemos alcançar os nossos objetivos, pelo que cada um de nós deverá juntar-se às concentrações marcadas, nos locais anunciados, no próximo dia 17 de fevereiro.»


      Portanto, para aqueles que só seguem as orientações do seu sindicato, podem ficar agora descansados e elucidados de que podem (e devem) aderir à iniciativa em qualquer uma das cinco localidades, bem como a podem difundir sem ofender nenhum eventual preceito sindical.


      A nota sindical do SFJ diz mais:


      «Esta iniciativa, tratando-se de uma manifestação espontânea, demonstra o exercício do direito de manifestação previsto pelo art.º 45.º da CRP e no art.º 1 do DL n º 406/74, de 29 de agosto, direito que tantas vezes é negligenciado e que, neste momento, vai ter a sua concretização, em defesa de uma classe “invisível”.»


      E de seguida o SFJ reproduz os artigos que cita.


      O artigo 45.º da Constituição (CRP), que versa sobre o “Direito de reunião e de manifestação”, diz assim: «Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.»


      E não, não é necessária autorização, mas tão-só comunicação a informar os respetivos municípios, com uma antecedência mínima de, pelo menos, dois dias, nos termos previstos no velhinho Decreto-lei 406/74 de 29AGO, ainda em vigor após 50 anos.


      No artigo 1º deste mencionado Decreto-lei consta assim:


      «A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade pública.»


      O que o grupo espontâneo de Oficiais de Justiça está a fazer é um verdadeiro exercício de cidadania que só pode merecer todo o nosso apoio, sem qualquer tipo de clubite. Nesse sentido, o SFJ termina assim a sua nota informativa:


      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais é solidário e, os seus dirigentes, enquanto trabalhadores, irão marcar presença nas concentrações, pelo que apelamos a que todos se juntem a esta iniciativa, porque só juntos seremos mais fortes!»


      Reservem, portanto, a tarde do sábado 17FEV para dar um saltinho, pelas 14H30, a um dos seguintes locais, o que vos ficar mais à mão:


      – PORTO – local da concentração: Palácio da Justiça do Porto;


      – LISBOA – local da concentração: Assembleia da República;


      – FARO – local da concentração: Palácio da Justiça de Faro;


      – AÇORES – local da concentração: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;


      – MADEIRA – local da concentração: Palácio da Justiça do Funchal.


      Vejam o documento desta iniciativa através da seguinte hiperligação: “O Dia da Concentração dos Oficiais de Justiça”.


      No documento pode ler-se assim:


      «A classe não deve estar simplesmente à espera que os sindicatos tomem a iniciativa de tudo, podemos e devemos ter ideias de formas de luta, agregar vontades e solicitar ajuda aos sindicatos. Sindicatos fortes fazem uma classe forte! Uma classe forte e com iniciativa faz sindicatos ainda mais fortes!»


      Esta iniciativa dos Oficiais de Justiça acompanha, aliás, o sentimento que está a invadir grande parte dos portugueses, com iniciativas espontâneas que acabam em grandes manifestações, sendo exemplo flagrante disso as manifestações dos polícias e guardas, bem como as últimas dos agricultores.


      Portanto, tal como já antes divulgamos, mais concretamente nesta última quarta-feira, 31JAN, no artigo aqui publicado com o título: “Concentrações de Oficiais de Justiça a 17FEV”, o que faz falta, o que faz falta, como diria Zeca Afonso, é animar a malta, isto é, passar a palavra, agendar e comparecer.


Calendario-Fevereiro=17.jpg



      Fonte: “SFJ info 02FEV2024”.

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